Salva-vidas, também chamado de Guarda-vidas, Salva-surf


CBO - Classificação Brasileira de Ocupações ( 5171-15 ) 


Descrição Sumária 

Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. 


Formação e experiência 

Requer-se do salva-vidas o ensino fundamental completo, Exige-se curso básico de qualificação de duzentas a quatrocentas horas-aula. Os salva-vidas civis que atuam na orla marítima costumam receber treinamento dado por salva-vidas da polícia militar. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005. 


Condições gerais de exercício 

Atuam no comércio, indústria, serviços e agropecuária. São empregados com carteira assinada, organizam-se em equipe, trabalhando em locais fechados e abertos, em períodos diurnos e noturnos e em revezamento de turnos. Estão, conforme a especialidade das ocupações, expostos a materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, umidade e altas temperaturas.


Fonte: Ministério do Trabalho

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